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1ª e 2ª Varas Cíveis de Feira de Santana têm expedientes e fluência de prazos suspensos

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Por meio de decretos judiciário publicados na edição desta terça-feira (22) do Diário da Justiça Eletrônico, a Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia suspendeu o expediente e fluência dos prazos processuais na 1ª e 2ª varas dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Feira de Santana.

Na 2ª Vara Cível, a suspensão refere-se aos dias 21 e 22 de setembro. Nos dias 23 e 24 deste mês não haverá expediente na 1ª Vara Cível.

Os prazos que vencerem nas datas mencionadas ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 184, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil.

Clique aqui e veja os decretos.

Texto: Ascom TJBA

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