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Acesso ao Sistema de Cadastro de Armas e Munições

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Para entrar no Sistema de Cadastro de Armas e Munições, os juízes titulares e substitutos de todas as entrâncias deverão usar para preenchimento dos campos “matrícula” e “senha” as mesmas informações prestadas para acesso ao RH Net (cadastro e senha).

Os magistrados têm até o dia 5 de junho para informar à Assistência Militar da Presidência do Tribunal de Justiça a quantidade e o tipo de arma e munição sob custódia da Vara ou da comarca por mais de um ano. A medida atende a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para regulamentação e uniformização dos procedimentos de custódia de armas e munições apreendidas em processos judiciais.

As informações deverão ser prestadas em formulário específico, que está postado no site do Tribunal de Justiça, no botão “Custódia de Armamentos”, localizado na coluna à direita.

As comarcas e varas que não têm acesso à rede deverão encaminhar as informações pelo fax, usando o telefone (71) 3372-5012, da Assistência Militar da Presidência do Tribunal de Justiça.

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