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Adoção de criança por casal estrangeiro

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Por unanimidade, o Tribunal Pleno acaba de conceder parcialmente mandado de segurança a um casal estrangeiro, determinando o retorno do nome deles à lista de habilitação de adoção internacional, bem como a expedição de um laudo para instruir o processo de adoção de uma criança de quatro anos de idade, que corre em juízo na Comarca de Itabuna.

Os espanhóis Maria Del Pillar Teijeira Gonzalez e Carlos Lago Iglesias conheceram a criança quando ela, aos três meses de idade, foi entregue pela mãe natural, ex-empregada doméstica da família, à tia do casal, que desde  2004 detém a guarda.

O advogado do caso, Antonio Augusto Guimarães de Souza, que ressaltou, em sustentação oral no Pleno, o vínculo emocional estabelecido entre a criança e o casal, informou que agora cabe à Vara de Infância e da Juventude de Itabuna decidir pela adoção pleiteada.

   A relatora do processo foi a desembargadora Maria da Purificação e a sessão penária judicante, que começou às 9 horas, continua em andamento, dirigida pela 1ª vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Lealdina Torreão.

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