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A 1ª Câmara Cível, em sessão realizada hoje, deu provimento parcial por unanimidade ao agravo de instrumento, de relatoria da presidente do TJ, desembargadora Sílvia Zarif, interposto pela Xerox Comércio Ltda. contra decisão do juiz da 14ª Vara Cível que condenou a empresa a pagar R$ 4,1 milhões de indenização à Granlumen Comércio e Representações Ltda.
No recurso, a Xerox questionava o valor da indenização, que inicialmente, em 1989, era de 500 mil cruzados novos (NCz$ 500 mil) e que, depois de corrigido e convertido em real, corresponderia a R$ 785,2 mil e não uma quantia no valor próximo a R$ 5 milhões. A empresa questionava ainda que os lucros cessantes foram arbitrados de forma incorreta.
A relatora deu provimento parcial ao agravo para determinar uma nova liquidação apurando inicialmente a quanto corresponde em moeda atual o limite estabelecido na sentença liquidanda, que foi de 500 mil cruzados novos.
Além deste recurso, a 1ª Cível apreciou mais 115 feitos que estavam na pauta.