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Anac define endereço para informações sobre aeronaves

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Os pedidos de informação e as ordens judiciais em 1ª e 2ª instâncias sobre propriedade de aeronave deverão ser enviadas para o setor de Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB), ligado à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), na Avenida Presidente Vargas, 850 – 14º andar – Centro – Rio de Janeiro (RJ) – CEP 20.071.001, conforme ofício encaminhado pela Procuradoria-Geral Federal à Presidência do Tribunal de Justiça.

No ofício, o procurador-geral Gabriel de Mello Galvão cita que muitas solicitações e ordens judiciais relativas às atribuições do RAB são encaminhadas a diversos órgãos da Anac, o que prejudica a celeridade no atendimento ao Judiciário. Entre os pedidos de informações e ordens judiciais destacam-se arrestos, penhora e outras medidas que têm por objetivo a situação de aeronaves sujeita a registro.

O controle das aeronaves civis brasileiras é feito pelo Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) que fiscaliza marcas de matrícula e nacionalidade, emite certificado de matrícula e de aeronavegabilidade, reconhece direitos reais e de uso e aquisição de domínio na transferência de propriedade, além do cancelamento de matrículas, registros, inscrições, averbações e fornecimento de certidões.

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