O que é adoção?
É uma maneira legal e definitiva de um casal ou uma pessoa assumir como filho(a) uma criança ou adolescente nascido(a) de outra pessoa.
Por que adotar?
Para dar a toda criança ou adolescente o direito já lhe concedido por Lei de viver em uma família.
Onde e como se pode recorrer à adoção?
A única maneira permitida por Lei para se adotar uma criança ou adolescente é fazendo a solicitação ao Juizado da Infância e Juventude de cada comarca.
Pode-se registrar uma criança ou adolescente como filho(a) sem recorrer ao Juizado da Infância e Juventude?
Não. Isso é ilegal, ou seja, é crime punível com reclusão de dois a seis anos (art. 242 do Código Penal). O registro em cartório pode ser cancelado a qualquer momento, dando aos pais biológicos o direito de recorrer à Justiça para reaver o(a) filho(a). Portanto, registrar em cartório uma criança ou adolescente nascida(o) de outra pessoa em seu próprio nome é ilegal.
O registro de nascimento do(a) filho(a) adotivo(a) é diferente do registro do(a) filho(a) biológico(a)?
Não. Após a adoção não poderá constar em nenhum documento da criança adotiva qualquer observação sobre o fato. Sob todos os aspectos, não poderá haver distinção entre um e outro.
Concluída a adoção, existe a possibilidade de os pais adotivos perderem o (a) filho(a) para os pais biológicos?
Não. A adoção feita por meio de ato judicial é irrevogável, ou seja, a adoção concedida pelo Juiz não tem volta. A adoção legal garante ao(à) filho(a) adotivo(a) os mesmos direitos do(a) filho(a) biológico(a), inclusive os de nome e herança.
É caro adotar uma criança?
Não. Todo o processo de adoção no Juizado da Infância e da Juventude é gratuito. Assim como é gratuita a adoção internacional.
Filhos(as) adotivos(as) dão mais problemas do que fïlhos(as) biológicos(as)?
Não. Várias pesquisas e estudos mostram que os problemas de famílias adotivas e biológicas são os mesmos. No entanto, a preparação para a maternidade/paternidade é recomendável a toda e qualquer pessoa.
A criança deve saber que é filho(a) adotivo(a)? Quando dizer a verdade?
A experiência mostra que o ideal é contar o mais cedo possível, de forma verdadeira e natural, pois toda pessoa tem o direito de conhecer a história de sua vida. Uma mentira gera ansiedade, falta de confiança e insegurança à criança e aos pais.
E perigoso receber uma criança diretamente da mãe biológica ou de terceiros, sem a intervenção do Juizado da Infância e Juventude, com a finalidade de criá-la?
Sim. É perigoso. Cuidado! Muitas vezes pessoas inescrupulosas, mais cedo ou mais tarde, usam desse artifício para extorquir e chantagear as pessoas que, de boa-fé, receberam a criança. Além disso, essa pessoa ou família pode vir a sofrer pressões, comprometendo seu bem-estar e até o desenvolvimento emocional da criança.
Funcionários de maternidades e hospitais podem entregar uma criança, cuja mãe não quer ou não pode criar, a pessoas que desejam adotar?
Não. É dever de qualquer cidadão comunicar, imediatamente, à Justiça da Infância e da Juventude ou ao Conselho Tutelar os casos de abandono ou doação de crianças e adolescentes de que tiver conhecimento. Agir como intermediário nessa situação pode trazer muitos problemas, tanto ao mediador como para a criança e às pessoas que a acolheram.
Qual a diferença entre abandono e adoção?
Abandonar uma criança é deixá-la à própria sorte, ou “esquecê-la” numa instituição, ou deixá-la com pessoas sem saber se estas têm condições de oferecer ambiente adequado ao seu desenvolvimento. Adotar uma criança é abrir mão, no Juizado da Infância e da Juventude, do direito de pai / mãe, em benefício da criança, quando a pessoa não se sente capaz ou em condições de criá-la.
Por que procurar o Juizado quando se deseja doar um(a) filho(a)?
Porque no Juizado da Infância e da Juventude existem profissionais capacitados para fornecer atendimento adequado, esclarecendo dúvidas a respeito do assunto, fornecendo dados sobre a história de vida da criança e providenciando os documentos que forem necessários. Orientando, ainda, a pessoa interessada na adoção, com o objetivo de proteger a criança. Além disso, o Juizado possui cadastro de pessoas preparadas para a adoção.
O(A) brasileiro(a) casado(a) ou companheiro(a) de estrangeira(o) residente no exterior poderá adotar?
Sim, porém o rito a ser seguido é o de adoção internacional, ou seja, será necessário solicitar previamente a habilitação ao CHJ A para posteriormente vir ao Brasil dar início ao Processo de Adoção. Nesse caso, os adotantes entrarão na lista de espera de adotantes nacionais, tendo prioridade em relação aos estrangeiros. O mesmo ocorre para brasileiros solteiros ou casados residentes no exterior. Os estrangeiros com visto de permanência no Brasil não necessitarão de Habilitação, poderão adotar na Vara de Infância e da Juventude da Comarca onde residirem.
Como se inicia o processo de adoção?
Com a inscrição dos interessados no cadastro de pretendentes à adoção no Fórum da cidade ou da Comarca onde residem os interessados.
Como funcionam as adoções por estrangeiros?
A Corregedoria Geral de Justiça baixou o Provimento n° 09/95, regulamentando as adoções por estrangeiros no Estado da Bahia. A partir destas determinações, a adoção internacional estabeleceu parâmetros mais éticos, buscando, cada vez mais, a transparência e a realização de fato como medida excepcional, conforme preconiza a legislação.
Importante observar que a partir da Resolução n.° 04 de 25.04.2002, a CEFIJ passou a ter como principal foco de atuação a adoção, sobretudo a internacional, e a ser denominada CEJA, igualando-se à nomenclatura do ECA, em conformidade com a maioria dos Tribunais do País, tendo seu Regimento Interno sido aprovado em 04 e 05 de janeiro de 2003.
Para oferecer maior suporte aos Juízes do interior, sobretudo quanto à necessidade de operacionalização da Lei n.° 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, nas Comarcas de 1a, 2a e 3a entrância, e, aprovando projeto da Juíza de Direito, doutora Maria de Lourdes de Noronha Trindade, para quem a causa da infância e juventude era prioritária, o Tribunal de Justiça criou, através da Resolução n.° 01/94, a CEFIJ – Comissão para Assuntos de Família, Infância e Juventude -, subordinada à Presidência.
Objetivos
Quem pode adotar
Quem pode ser adotado
Não podem adotar
Quais os documentos necessários para inscrição?
Viste o site: www.tjba.jus.br/ceja
Endereço
5ª Av. do CAB, nº 560, sala – 108 norte, Salvador/BA, CEP: 41746-900
Telefone: 3372-5415 / 5414