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Um casal italiano viajou quase 10 mil Km para conhecer seu possível filho adotivo aqui em Salvador. O encontro ocorreu na terça-feira (17/4), na 1ª Vara da Infância e da Juventude, na Avenida Garibaldi.
Uma semana antes, a família, que reside na cidade de Maranello, teve o primeiro contato com a criança, por meio do programa de comunicação via internet Skype.
C.N.E, de 11 anos, mora atualmente na entidade de acolhimento Lar Pérolas de Cristo, localizada em Fazenda Coutos, no subúrbio ferroviário da capital baiana.
Os pais demonstraram muito entusiasmo durante o contato com o almejado filho. “Estamos muito felizes com a indicação desta criança”, afirmaram, reiterando que “estão a par da história de vida do garoto e farão o possível para que ele seja feliz”. O processo de adoção deverá ser concluído em um prazo de 60 dias.
Preparo
Antes da realização da conversa em tempo real pelo Skype, o garoto só conhecia os futuros pais por cartas e fotos que acompanhavam um kit organizado pela CEJA, no qual a família podia presentear a criança e também se comunicar.
A videoconferência pelo Skype integra o Programa de Preparo da Criança para a Adoção Internacional, desenvolvido pela comissão.
O programa prevê etapas que antecedem o contato pessoal. Os trabalhos são iniciados com um acompanhamento psicológico assim que a criança é disponibilizada, pela Vara da Infância e Juventude para adoção internacional e, portanto, sairá do país.
A comissão também faz uma apresentação da nova morada da criança, com informações sobre o idioma, o clima, gastronomia, e outras informações culturais.
Estatuto
A adoção internacional está prevista nos artigos 50, 51 e 52 da Lei 12.010/2009, que dispõe sobre direitos à convivência familiar estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Para iniciar o processo de adoção internacional, o casal interessado deve procurar o órgão responsável do país onde mora e fornecer os dados necessários para se habilitar à adoção.
Em seguida, os futuros adotantes devem preparar um dossiê, com informações que atendam à legislação do seu país e do Brasil, além de respeitar os quesitos estabelecidos na Convenção da cidade de Haia, na Holanda que, em 1993, consolidou o texto da Cooperação Internacional e Proteção de Crianças e Adolescentes em Matéria de Adoção Internacional.
Texto: Ascom / Foto: Nei Pinto