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Adoção internacional: CEJA participa de reunião nacional em Brasília

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O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por meio da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA), participa, nos dias 17 e 18 de maio, da XIV Reunião das Autoridades Centrais que será realizada em Brasília.

Na ocasião, a juíza auxiliar da Corregedoria das Comarcas do Interior, Patrícia Cerqueira; a assistente social Simone Castro e a psicóloga Paula Amaral vão apresentar o projeto Programa de Preparo da Criança para a Adoção (PAI) e o Formulário de Inscrição Eletrônico para Adoção, ambos considerados Boas Práticas pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República no tópico Adoção internacional.

A Reunião das Autoridades Centrais é promovida anualmente pela Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF) e reune todas as Comissões Estaduais de adoção no Brasil. O objetivo do encontro é integrar e compartilhar os projetos considerados Boas Práticas dentro da gestão.

PAI
O Programa de Preparo da Criança para a Adoção Internacional (PAI), desenvolvido pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA), prevê etapas que antecedem o contato pessoal. Os trabalhos são iniciados com um acompanhamento psicológico, assim que a criança é escolhida e, portanto, sairá do país.

Uma das formas de aproximação entre a criança e os candidatos a pais adotivos é através do Skype, dispositivo da internet que possibilita uma videoconferência. A comissão do PAI faz uma apresentação da nova morada da criança, com informações sobre o idioma, o clima, gastronomia e outras informações culturais.

Entre os anos de 2010 e 2011 foram realizados 128 atendimentos.

Formulário de Inscrição Eletrônico
O Formulário de Inscrição Eletrônico para adoção tem como objetivo habilitar os pretendentes para adoção das crianças. O formulário pode ser preenchido diretamente do país de origem dos futuros pais.

Adoção Internacional 
A adoção internacional está prevista nos artigos 50, 51 e 52 da Lei 12.010/2009, que dispõe sobre direitos à convivência familiar, estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Para iniciar o processo de adoção internacional, o casal interessado deve procurar o órgão responsável do país onde mora e fornecer os dados necessários para se habilitar à adoção.

Em seguida, os futuros adotantes devem preparar um dossiê com informações que atendam à legislação do seu país e do Brasil, além de respeitar os quesitos estabelecidos na Convenção da cidade de Haia, na Holanda que, em 1993, consolidou o texto da Cooperação Internacional e Proteção de Crianças e Adolescentes em Matéria de Adoção Internacional.

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