Atento à importância da atuação e da valorização dos agentes de proteção à criança e ao adolescente, o juiz Murilo de Castro Oliveira, da Vara de Infância e Juventude de Alagoinhas, a 110 quilômetros de Salvador, tomou a iniciativa de orientar e capacitar os novos agentes da comarca.
Em janeiro, quando assumiu a unidade, o magistrado realizou processo seletivo para renovar o quadro dos agentes. Em julho, os 36 novos selecionados tomaram posse e no dia 6 de setembro, o magistrado marcou um encontro com todos eles, que atuam de forma voluntária, para falar sobre a importância da atividade que exercem e incentivar o desempenho da função de proteção à criança e ao adolescente.
“Alertamos sobre o compromisso assumido e me coloquei aberto ao diálogo para ajudá-los e esclarecer dúvidas”, pontuou o juiz. No encontro, o magistrado falou também sobre a autuação de infrações administrativas – uma das funções dos agentes -, e apresentou um modelo da notificação, para facilitar o desempenho da atividade.
Curso – Com a experiência de quem saiu na frente, o juiz Murilo de Castro Oliveira participa no próximo dia 7 de outubro do curso de agentes concursados e voluntários de proteção à criança e ao adolescente, das comarcas da capital e do interior, promovido pelas Corregedorias Geral da Justiça e das Comarcas do Interior.
“Já divulguei o curso para que todos façam. Os agentes desempenham uma função importante na proteção e acolhimento à criança e ao adolescente. Eles não ganham para exercer a função, mas isso não quer dizer que não tenham responsabilidade”, ressaltou o magistrado.
As inscrições seguem abertas até 27 de setembro. O evento acontece no auditório do prédio-sede do TJBA, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30.
Os agentes concursados e magistrados precisam acessar o Sistema de Gestão e Educação Corporativa (Siec), com o número de cadastro e senha, e solicitar a inscrição. Os agentes voluntários devem preencher a ficha de inscrição e enviar para o e-mail unicorp@tjba.jus.br.
Clique aqui e acesse a ficha de inscrição
O agente de proteção é fundamental para a eficácia do sistema de garantias da criança e o adolescente. Por meio do agente, o juízo da infância e juventude se faz presente de forma ampla, para impedir e/ou reprimir ameaças ou violações de direitos de crianças e adolescentes.
Mais informações: (71) 3312 – 0052 / 3321-0741 // unicorp@tjba.jus.br