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Aplicativo do TJBA permite Consulta de Certidão e de Jurisprudência

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 Duas novas funcionalidades foram agregadas ao aplicativo do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) para dispositivos móveis. Na nova versão do TJBA Mobile é possível realizar Consulta de Certidão e de Jurisprudência de 2° Grau.

A Consulta de Certidão pode ser feita com o número da certidão ou por CPF (para pessoa física) ou CNPJ (para pessoa jurídica). É possível fazer o download de certidões solicitadas ou emitidas e também conferir essas certidões. 

Na funcionalidade Jurisprudência a consulta pode ser feita por órgão julgador, pelo nome do relator do processo, por período ou por palavras-chave. A nova função do aplicativo vai facilitar a pesquisa de advogados e estudantes e dar acesso a informações importantes para os operadores do Direito, principalmente no que diz respeito às decisões do 2° Grau.

Para conferir a novidade basta atualizar o aplicativo na App Store, para quem utiliza aparelhos com o sistema operacional iOS (iPhone, iPad e iPod), ou na Play Store, para quem tem smartphones ou tablets com o sistema Android.

Lançado em fevereiro de 2013, o TJBA Mobile já permitia a consulta de processos nos sistemas do Judiciário baiano, tais quais o Sistema de Automação da Justiça (SAJ), Sistema de Acompanhamento Integrado de Processos Judiciais (SAIPRO) e Processo Judicial digital (Projudi). 

Desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização (Setim) do Tribunal, o TJBA Mobile também permite que os usuários visualizem o Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de maneira rápida, simples e intuitiva, em qualquer lugar do mundo. Além de navegar pelas edições do DJE pela data, também é possível realizar buscas utilizando cadernos, seções e palavras-chave como critério. 

Outra importante inovação do aplicativo é o acesso às pautas de julgamento das câmaras e do Tribunal Pleno do Poder Judiciário baiano, com informações sobre quem presidirá e qual procurador participará das sessões, além de dar detalhes sobre os processos da pauta.

Texto: Agência TJBA de Notícias

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