Provimento conjunto número 1/16, assinado pela Presidência do Tribunal de Justiça, Corregedoria Geral da Justiça e Corregedoria das Comarcas do Interior, publicado na edição desta terça-feira (5) do Diário da Justiça Eletrônico, disciplina a realização das audiências de custódia.
As audiências de custódia serão realizadas “com o objetivo de proceder à entrevista informal do preso em flagrante de delito, restringindo-se o juiz ao exame da legalidade e da necessidade da prisão, bem como da ocorrência de indícios de abuso físico ou psicológico ao preso”, conforme artigo 1º do provimento.
São regulamentadas as ações dos magistrados em Salvador, nas comarcas de entrância final do interior, e das entrâncias intermediária e final.
O provimento considera os dispositivos da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, conhecida por Pacto San José da Costa Rica, que o Brasil assinou em 1992.
De acordo com a convenção americana, toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais.
O provimento está apoiado também na Resolução número 213, de 15 de dezembro de 2015, editado pelo Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas.
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia aderiu ao Termo de Cooperação Técnica, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Ministério da Justiça e o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), para implantação da audiência de custódia na Bahia.
A Bahia, desde 9 de setembro de 2013, com o Núcleo de Prisão em Flagrante, um projeto pioneiro no Brasil, já decide de forma eficaz essas questões, com a participação de juízes, defensores públicos e promotores de Justiça que, em um mesmo local, trabalham para atuar especificamente nestas prisões.
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Texto: Ascom TJBA / Foto: Nei Pinto