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Beneficiários do Planserv devem atualizar cadastro de menor sob guarda antes que estes completem 18 anos

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 Servidores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) que sejam beneficiários do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais da Bahia (Planserv), e tenham como dependente menor sob guarda, devem atualizar o cadastro evitando que o benefício seja cancelado, quando o menor alcançar a maioridade.

A atualização cadastral deve ser realizada pelos titulares do Planserv, até dia 5 de agosto, anexando documentos comprobatórios da relação de parentesco e da idade do menor sob guarda. O benefício pode ser mantido até que se complete 35 anos de idade. 

A opção pela manutenção dos dependentes deve ser declarada pelo requerimento, por meio do formulário de Direitos de Vantagens. O servidor deve solicitar migração de menor sob guarda para o grau de parentesco ‘Neto’, à Coordenação de Registros e Concessões (Corec) do TJBA. Desta forma, os dependentes que já estejam classificados como neto, não precisam ter o cadastro atualizado.

Nos casos em que os titulares do plano não demonstrarem interesse em manter o benefício aos netos, ao completar 18 anos, automaticamente, o sistema cancelará o desconto e o menor sob guarda será excluído do Planserv  imediatamente. Pode ser feita nova adesão posterior, mas as condições e carência serão perdidas. 

Baixe aqui o formulário de Direitos de Vantagens.

Texto: Laís Nascimento – Agência TJBA de Notícias

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