A Corregedoria-Geral de Justiça regulamenta e dá outras medidas à Bolsa de Permuta, criada pelo art. 213, § 2º, da Lei Estadual nº 10.845/07.
A Bolsa em questão regulariza a situação do servidor que deseja o deslocamento para outra comarca.
Para tal realização, o interessado deverá informar sua intenção de mudança ao Serviço de Concursos da Corregedoria-Geral da Justiça, através do cadastro do sistema Rh Net, ficando cadastrado na bolsa de permuta para fins de contato e exercícios comparativos.
É possível indicar até três opções de destino pretendido.
Caso o servidor não mantenha seu cadastro atualizado, ele será automaticamente excluído do sistema, sem que isso prejudique futuras inscrições.
Clique aqui e confira o regulamento.
Texto: Ascom