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Cadastramento no Saipro segue em unidades judiciárias do Estado

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Todas as unidades judiciárias que têm mais de 500 processos não cadastrados no Saipro deverão promover o cadastramento com o auxílio da empresa RM Sistemas e Computadores Ltda, conforme o estabelecido no Decreto Judiciário nº 508, de 7 de outubro de 2010.

A empresa RM Sistemas e Computadores, contratada pelo Tribunal de Justiça para efetuar o cadastramento dos processos, iniciou o trabalho em 25 de outubro.

Os processos devem ser preparados pelos servidores da unidade antes do início do cadastramento a ser realizado pelos profissionais da empresa.

A preparação deve ser feita de acordo com os procedimentos constantes do link Cadastramento de Processos Ativos do 1º Grau, acessado pelo botão Tecnologia da Informação, no menu esquerdo do site do Tribunal de Justiça.

Após concluir a preparação dos processos, observando o prazo estabelecido no parágrafo 2º do Decreto, a unidade deve informar o quantitativo de feitos prontos para cadastramento pelo e-mail: processo.saipro@tjba.jus.br

.

Só após a separação e classificação de todos os processos ainda não cadastrados no Saipro é que a empresa contratada executará o trabalho na unidade.

O cadastramento dos processos é imprescindível para a identificação do real acervo cartorário existente em todo o Estado. Além disso, a partir de janeiro do próximo ano, a coleta dos dados relativos à produtividade será automática através do Saipro.

Consequentemente, os atos praticados em processos que estiverem fora do sistema não serão incluídos na estatística da produtividade.

A relação das Varas que devem efetuar o cadastramento, os procedimentos a serem adotados e os cronogramas que devem ser seguidos estão determinados no Decreto nº 508.

As Varas não relacionadas nos Anexos I, II e III do Decreto – com menos de 500 processos a serem inscritos – devem concluir o trabalho até 15 de dezembro.

Texto: Marcos Fontoura

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