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Cadastro de Interceptações Telefônicas

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As Corregedorias Geral da Justiça e a das Comarcas do Interior avisam aos juízes titulares, substitutos ou auxiliares das unidades que ainda não enviaram os dados do Cadastro Nacional de Interceptações Telefônicas da Corregedoria Nacional de Justiça que o façam até o próximo dia 16. A relação das unidades que ainda não enviaram as informações encontra-se na página da Corregedoria, no site do TJ.

Caso haja necessidade de retificação no Sistema Nacional de Controle de Interceptações, deverá ser solicitada através de ofício enviado para a Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça.

O sistema concentra as informações das interceptações que são requeridas no Tribunal. Com a base centralizada, o sistema possibilitará a emissão de estatísticas referentes às interceptações, visando à necessidade de aperfeiçoar e uniformizar o sistema de medidas cautelares sigilosas referentes às interceptações, para constituir instrumento de prova em investigação criminal e em instrução processual penal, em todo o território nacional.

Maiores informações pelos telefones (71) 3372-5337 e (71) 3372-5328.

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