Cardiologia, pediatria, clínica cirúrgica e odontologia, além de fisioterapia, nutrição e psicologia, são alguns dos serviços de assistência à saúde que o Centro Médico e Odontológico do Poder Judiciário (CMO) oferece aos servidores, das 8 às 18 horas, na Rua Arquimedes Gonçalves, 425 (Nazaré). Entre janeiro e agosto deste ano, foram quase 116 mil procedimentos de atendimento, 15 mil dos quais consultas médicas.
Além da sede, o CMO, sob comando da gerente médica e odontológica, Veralúcia da Silva Cerqueira, é composto ainda por outros espaços, entre os quais a Casa do Serventuário e a Farmácia do Servidor, que também ficam no bairro de Nazaré, nas ruas Boulevard Suisso e Arquimedes Gonçalves, respectivamente, e oferecem atendimentos gratuitos, voltados para magistrados, servidores e aposentados, além de seus dependentes.
Já os atendimentos de urgência e emergência estão disponíveis nas unidades de pronto atendimento do Fórum Ruy Barbosa, do Ipraj e do Tribunal de Justiça, que oferece, na Praça de Serviços (térreo), massoterapia, às terças e quintas-feiras, e nutrição, sempre às quartas. A unidade do Ipraj funciona das 8 às 12 horas, enquanto as outras duas estendem o horário de atendimento até as 18 horas.
No Centro Odontológico, conforme a supervisora da unidade, dentista Ana Teles Pinheiro, a profilaxia, que é prioridade do serviço, é um dos procedimentos mais procurados pelos pacientes, que dispõem, também, de radiologia, odontopediatria e endodontia, entre outras especialidades.
As consultas (marcadas pelo telefone 3321-8211), informa a gerente Veralúcia Cerqueira, passam por um sistema de verificação a fim de que se confirme o cadastro dos beneficiários na Gerência de Recursos Humanos (GRH) do Ipraj. Apenas menores de 18 anos ou universitários com até 24 anos podem se tornar dependentes.
"Mas, em caso de falecimento do beneficiário, eles perdem o direito”, explica, lembrando que, para os não-cadastrados no CMO, os documentos necessários são o último contracheque, documento de identidade e comprovante de residência. Já o dependente deve apresentar certidão de casamento, se for cônjuge, ou de nascimento, se filho.