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CNA facilita procura para adoção

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Graças ao Cadastro Nacional de Adoção (CNA), um casal habilitado na Comarca de Santo André, em São Paulo, despertou o interesse por uma criança de três anos, disponibilizada para adoção, na Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Itabuna.

Segundo o juiz Marcos Bandeira, da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Itabuna, não houve pretendentes a adoção na comarca  e no Estado, e por isso o casal pôde se habilitar à adoção da criança.
O caso encontra-se em processo de adoção e está sendo cumprido o estado de convivência na cidade onde o casal reside e deve ser concluído no próximo mês. “Estamos aguardando a resposta do relatório do estudo psicossocial”, explicou o magistrado.

De acordo com a juíza corregedora Daniela Gonzaga, presidente da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), o CNA é uma ferramenta facilitadora que permite que as crianças disponíveis para adoção em todo o País tenham ampliadas as possibilidade de serem adotadas.

O Cadastro Nacional de Adoção, lançado em 29 de abril de 2008, é uma ferramenta criada para auxiliar os juízes das Varas da Infância e da Juventude na condução dos procedimentos de adoção.

Instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) através da  Resolução nº 54, o sistema é destinado a unificar e compartilhar dados relacionados às crianças e adolescentes em condições de serem adotadas e das pessoas dispostas a adotar.
  
Como Funciona

O pretendente a adoção deve primeiro habilitar-se na Vara da Infância e da Juventude de sua comarca ou, inexistindo nela vara especializada, na vara competente para o processo de adoção.

Após o trâmite do processo e prolatada a sentença de habilitação, o próprio juiz que habilitou o pretendente realizará o seu cadastro no sistema. Assim, todos os juízes competentes para a adoção terão acesso às informações deste cadastro, bem como de todos os demais cadastros de pretendentes habilitados no País e de todas as crianças aptas a serem adotadas.

O Cadastro formará o Banco Nacional de Adoção, único e nacional, que reunirá os perfis das crianças, adolescentes e pretendentes interessados na adoção, localização, número de abrigos e demais informações de caráter nacional, que, até agora, são regionalizadas.

Um dos objetivos da ferramenta será, por exemplo, possibilitar que uma criança de um Estado esteja em condições de ser adotada por um casal de outro Estado, como no caso acima citado.

O juiz que não possuir acesso à Internet preencherá formulário impresso, remetendo-o à Corregedoria- Geral de Justiça também até o 5º dia útil do mês subsequente ao do cadastramento. A CGJ transferirá os dados do formulário impresso para o sistema, em substituição ao juiz, no prazo de cinco dias úteis, contados da data final para que a inserção fosse feita pelo próprio juiz.

Caso o pretendente já esteja habilitado a adotar, deve ele preencher a ficha de atualização cadastral e entregá-la na vara em que se habilitou. As inscrições serão válidas por cinco anos, prazo que poderá ser reduzido a critério do juízo da habilitação, caso entenda pela necessidade de reavaliação do pretendente.

Vencido o prazo de inscrição sem que tenha sido finalizado o processo de adoção, o sistema alertará o juízo da habilitação, que notificará o pretendente para providenciar, caso tenha interesse, a renovação de seu pedido.

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