A conselheira Andréa Pachá, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), negou liminar ao procedimento de recurso administrativo de dez juízes de Varas Cíveis de Salvador contrários à decisão do Tribunal de Justiça que ampliou a competência das 28 Varas Cíveis e Comerciais e de dois Juizados Especializados de Relações de Consumo de Salvador.
Em sua decisão, a conselheira afirma que a resolução do Tribunal de Justiça da Bahia “não contraria o texto legal, uma vez que a Lei 10.845/07, que reestruturou a organização judiciária baiana, não prevê competência exclusiva da matéria às Varas de Relações de Consumo”.
O TJ da Bahia havia decidido, em sessão do Pleno realizada em 31 de outubro, transformar as Varas Cíveis e as especializadas em Defesa do Consumidor em Varas de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais.
Decisão semelhante e anterior à da conselheira do CNJ foi tomada pela ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, em outubro passado, ao negar habeas-corpus solicitado contra a decisão do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, que atribuiu à 3ª Vara Federal de Campo Grande (MS) competência exclusiva para processar e julgar os crimes contra o sistema financeiro nacional e crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.
Para a ministra Ellen Gracie, “houve simples alteração promovida administrativamente, constitucionalmente admitida, visando a uma melhor prestação da tutela jurisdicional, de natureza especializada da 3ª Vara Federal de Campo Grande, por intermédio da edição do Provimento 275 do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região”.
Posição idêntica teve o conselheiro Joaquim Falcão, do CNJ, que em 2006 negou liminar ao procedimento de recurso administrativo da Associação dos Procuradores do Município de Niterói contra o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que pôs fim às especializações das 5ª, 6ª e 9ª Varas Cíveis da Comarca de Niterói, igualando a competência das dez Varas Cíveis existentes.
Em seu voto, o conselheiro afirmou “que o objetivo perseguido com a alteração promovida é equilibrar o número de processos que tramitam nas dez Varas Cíveis de Niterói e, o que é muito salutar, impedir que apenas um juízo decida todas as causas fazendárias”.