O CNJ negou a pretensão do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça em suspender temporariamente a Resolução 88/09, que altera horário de trabalho dos servidores, criando a jornada de 8 horas com intervalo, ou 7 horas ininterruptas.
A suspensão temporária, o Colégio de Presidentes a buscava em função das dificuldades administrativas para o funcionamento dos Juizados Especiais e as dificuldades de pagamento de horas extras aos servidores e de aprovação de projetos de lei nas Assembléias Legislativas.
O Colégio de Presidentes propôs, ainda, dar nova redação ao art. 2º, § 1º, da Resolução. O novo texto estabeleceria um prazo de 60 dias para a apresentação de projeto de lei propondo a extinção dos cargos em comissão, que não se enquadrem no art. 37, V, da Constituição Federal. E, também, a criação de cargos efetivos, com a obrigação de exonerar os ocupantes irregularmente de cargos em comissão no prazo de 12 meses, caso a lei não fosse aprovada neste período.
O ministro Ives Gandra Martins da Silva Filho, conselheiro relator, negou todas as proposições, afirmando, entre outros pontos, que no tocante às horas extras, por exemplo, elas só deverão ser cogitadas depois da aprovação dos projetos pelas Assembleias Legislativas. ”Note-se – diz o conselheiro – que num segundo momento, a Resolução visa justamente a reduzir as horas extras, limitando-as a dez horas por semana, após a oitava diária, não havendo, reitere-se, que se falar em aumento da sobrejornada com a edição da Resolução”.