Os magistrados que se afastarem das atividades para realizar cursos ou seminários de aperfeiçoamento profissional, sem prejuízo de seus subsídios e vantagens, são obrigados, quando retornarem, a difundir os conhecimentos adquiridos com palestras e aulas, quando solicitado pelo Tribunal. Caso não concluam o curso, devem restituir ao Erário os valores recebidos durante o afastamento.
Também, os magistrados que se licenciarem assumem o compromisso de permanecer na instituição, após o retorno às atividades, pelo menos por prazo idêntico ao do afastamento, ficando obrigado a indenizar o Erário pelo subsídio a que faria jus no período remanescente caso descumpra a exigência mínima da volta às atividades.
Esses e outros compromissos a serem cumpridos pelos magistrados estão na Resolução 64, de 16 de dezembro de 2008, do Conselho Nacional de Justiça, que uniformiza o afastamento de magistrados pelos tribunais para aperfeiçoamento em cursos e seminários de curta (30 dias), média (de 30 a 90 dias) e longa (90 dias a 2 anos) durações.
Determina ainda a Resolução do CNJ que o total de afastamentos para eventos de longa duração não poderá passar de 5% do número de magistrados em atividade em primeira e segunda instâncias, limitado, contudo, a 20 afastamentos simultâneos. Também, os tribunais não poderão deferir afastamento para aperfeiçoamento profissional por período superior a dois anos.
Veja aqui a Resolução 64, de 16 de dezembro de 2008, na íntegra.