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Compensação do 7 de dezembro começa dia 23

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Para compensar o feriado de 7 de dezembro, conforme determina a instrução normativa 03/2009, os funcionários que cumprem oito horas e os que trabalham seis deverão acrescentar uma hora na sua jornada até completar a carga diária. A instrução segue o que estabelece o Decreto Judiciário nº109/2009, publicado no DPJ eletrônico de 10/06/2009.

Segundo explicou Ana Tereza Cincurá Dantas, chefe da Assessoria Administrativa do Tribunal de Justiça, os funcionários que cumprem oito horas deverão compensar o feriado registrando uma hora a mais, de 23 deste mês a 2 de dezembro (o que somam oito horas), e os que trabalham seis horas, igualmente, entre 23 e 30 próximos (o que somam seis horas).

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