A Diretoria Administrativa do Tribunal de Justiça informa que a concessão e o pagamento de diárias a magistrado ou servidor somente serão feitos conforme o Decreto Judiciário nº 242/2009, que regulamenta os procedimentos para tal atividade, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 24 de setembro deste ano.
De acordo com o diretor administrativo, Maurício Dantas, ainda há unidades do Poder Judiciário que não observam as normas para a solicitação. “Recebemos pedidos por ofício ou formulários antigos e com campos sem preencher, o que não aceitaremos mais, e tomaremos as medidas que o próprio decreto estipula”, declara o diretor.
Para solicitar o pagamento de diárias, o interessado deve utilizar exclusivamente o formulário constante do Anexo II do Decreto 242/2009 e preencher todos os campos do documento. É preciso observar ainda os prazos estabelecidos e juntar os documentos exigidos para a comprovação da diária requerida.
Também são indispensáveis as assinaturas do beneficiário e do juiz titular ou chefe de unidade administrativa para a solicitação de diária, bem como as assinaturas do beneficiário, do juiz titular ou chefe de unidade administrativa e do escrivão no campo “certidão”, para as solicitações com excepcionalidade de pagamento.