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A 5ª Semana Nacional da Conciliação começa hoje em todo o país. A exceção é a Bahia, onde o Tribunal de Justiça iniciou o mutirão desde a segunda-feira passada (22) em todas as comarcas do Estado.
Os trabalhos serão oficialmente abertos pelo presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso. A solenidade será realizada no Memorial da América Latina a partir das 12h30, em São Paulo.
A expectativa, de acordo com o CNJ, é de que, este ano, os acordos realizados nos milhares de postos de conciliação montados em todos os estados brasileiros superem os de 2009.
No ano passado, durante a mobilização, foram realizados 123 mil acordos (em valores que chegaram perto de R$ 1 bilhão) ? o que resultou na arrecadação R$ 77 milhões em recolhimentos previdenciários e fiscais.
A conselheira do CNJ, juíza Morgana Richa, está à frente dos trabalhos. Com vários projetos elaborados sobre a Conciliação, ela concedeu, no seu gabinete em Brasília, a seguinte entrevista à Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça:
ASCOM ? A conciliação é mesmo uma das soluções para a Justiça Brasileira?
Conselheira Morgana Richa ? A conciliação nasce de uma política pública institucional em 2006, quando o Conselho Nacional de Justiça projeta a conciliação como uma das possibilidades de solução do litígio a partir da compreensão dos limites das partes dentro do processo e da plausibilidade de uma solução. A conciliação resolve não apenas o processo em si, mas o conflito instaurado como um todo.
ASCOM ? Quais são as vantagens que a senhora aponta com a conciliação?
Conselheira Morgana Richa ? Ela traz efetividade, na medida em que há um resultado concreto à solução da demanda. Uma outra questão se refere a uma crítica recorrente em relação ao Judiciário, que é a morosidade. É preciso pensar em alternativa para a solução dos litígios que não apenas pela sentença, mas pelas possibilidades múltiplas que o processo possa trazer em seus contornos.
Vale ressaltar que há processos onde a conciliação tem uma indicação maior e há processo em que a conciliação sequer se faz possível pela própria natureza da matéria discutida em juízo. Mas naqueles que normalmente envolvem direitos patrimoniais e a conciliação é possível, ela se revela recomendável por esta perspectiva de buscar uma solução, seja ela através de uma conciliação ou até mesmo pela mediação. Mas que resulte numa transação judicial, como um acordo que obtenha uma pacificação do processo por essa linha.
ASCOM? A senhora vem da Justiça do Trabalho, onde a conciliação faz parte do cotidiano da instituição. A ideia é difundir essa cultura também nas Justiça Estadual e Federal?
Conselheira Morgana Richa – É uma pergunta interessante. A conciliação na Justiça do Trabalho nasce junto com a própria Justiça do Trabalho. Antes de serem chamada de Vara do Trabalho, elas eram chamadas de Junta de Conciliação e Julgamento, a JCJ. A conciliação está dentro do processo do Trabalho como etapa obrigatória. Há uma audiência específica para a conciliação. E é da natureza, da cultura dela. A Justiça do Trabalho nasce com o espírito conciliatório, espírito de aproximação das partes, no sentido de que se aperceba do limite do litígio, de qual a extensão da demanda, de quais são as dificuldades.
ASCOM ? Existem algumas críticas quanto a adoção dessa linha.
Conselheira Morgana Richa – Sim, hoje mesmo eu lia uma crítica em um jornal, que a conciliação está se trabalhando como uma renúncia de direito. Em absoluto. A conciliação não pode ser confundida com qualquer tipo de trabalho onde se esteja excedendo os limites. Ela parte de um pressuposto: à toda pretensão corresponde um contraditório, a própria percepção da parte contrária, onde o Direito questionado não significa a absoluta definição de que aquilo será reconhecido como tal. O que existe é uma pretensão posta em juízo, uma demanda, um litígio instaurado, que não se sabe aonde que está o vencedor, que não se tem uma definição concreta.
Isso pressupõe um risco, toda demanda pressupõe um risco. Essa metodologia de aproximação das partes, que pode ser por um mediador, pressupõe também uma trabalho de aferição da fragilidade da demanda, das perspectivas das partes dentro processo, da plausibilidade do resultado e a compreensão dos limites de cada um. E isso passa pela avaliação do justo.
Fonte: Ascom TJBA / Fotos: Luiz Silveira e U. Dettmar (CNJ)