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Conselho da Magistratura: programa para agilizar perícias

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O Conselho da Magistratura criou o Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais na Realização de Perícias Judiciais, com a finalidade de dar maior celeridade às perícias técnicas nos processos em que for concedida a assistência judiciária gratuita.

O programa foi instituído pela Resolução nº CM-01, de 24 de janeiro de 2011, a primeira aprovada pelo Conselho da Magistratura da história do Tribunal de Justiça (TJBA).

O objetivo é garantir a tramitação adequada e célere dos feitos em que o ônus da prova seja atribuído ao cidadão, sem condições de arcar com os custos da perícia.

A coordenação das atividades é de responsabilidade da Assessoria Especial da Presidência II, que vai promover a implantação, manutenção e execução dos serviços necessários ao seu funcionamento.

As perícias serão autorizadas pelos magistrados que presidirem o processo, por meio de despacho nos autos. O juiz poderá nomear um profissional de sua confiança ou solicitar indicação de perito cadastrado no programa.

Caso o perito não esteja previamente cadastrado, o magistrado deve enviar ofício solicitando sua inclusão no programa. Dessa maneira, o cadastro de profissionais será formado paulatinamente, à medida que os magistrados os nomeiem nos processos.

O pagamento dos honorários periciais será efetuado pelo TJBA, com a utilização de recursos do Fundo de Aparelhamento Judiciário (FAJ), conforme autoriza a Lei Estadual nº 11.918, de 16 de junho de 2010. Os peritos receberão remuneração a título de ajuda de custo.

Os valores máximos das remunerações nas diversas especialidades – Contabilidade, Engenharia, Medicina, Economia e Psiquiatria – constam do Anexo I da Resolução, publicada na edição de ontem do Diário da Justiça Eletrônico.

O TJBA não arcará com os custos da perícia nos casos de competência delegada previstos pela Constituição, mesmo que a pessoa que a solicitou seja beneficiária da assistência judiciária gratuita.

Na hipótese de a sucumbência recair sobre pessoa que não tenha direito à assistência Judiciária gratuita após o trânsito em julgado da sentença, ela deverá pagar os honorários periciais, que serão  reembolsados para o Fundo de Aparelhamento Judiciário.

Nos anexos da Resolução encontram-se a tabela de honorários periciais e de modelos dos ofícios de declaração do perito de aceitação do encargo, de solicitação de indicação de perito à Assessoria Especial da Presidência II, de pedido para inclusão no programa e de solicitação de pagamento de honorários ao perito.

Texto: Marcos Fontoura / Fotos: Nei Pinto

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