Mensalmente, os juízes devem prestar informações no Sistema Nacional de Controle de Interceptações, pelo site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até o dia 10 do mês seguinte àquele cujas informações estão sendo relatadas, conforme ofício encaminhado pelo ministro Gilson Dipp, corregedor nacional de Justiça, à Corregedoria das Comarcas do Interior. Mesmo no caso de não haver interceptações, o juiz deve informar o fato no sistema.
As informações, sistematizadas pelo Conselho, permitirão a construção de dados estatísticos sobre o assunto e delimitarão parâmetros para definir o que é interceptação legal e os limites da ilegalidade.
A Resolução n° 59, de 9 de setembro de 2008, disciplina e uniformiza as rotinas visando ao aperfeiçoamento do procedimento de interceptação de comunicações telefônicas e e sistemas de informática e telemática nos órgãos jurisdicionais do Poder Judiciário.
Mais informações podem ser obtidas na Corregedoria, pelos trelefones (71) 3372-5328 e (71) 3372-5552.