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Corregedoria alerta para cadastro de improbidade

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Diante do último relatório do Cadastro Nacional dos Condenados por ato de Improbidade Administrativa, que traz o registro de somente três processos relativos a condenações transitadas em julgado, a Corregedoria Geral da Justiça e a Corregedoria das Comarcas do Interior chamam a atenção dos magistrados para o conhecimento e o cumprimento do ofício circular do Conselho Nacional de Justiça (n° 024/CNJ/COR/2009).

O cadastro foi criado por conta da necessidade de um controle jurídico mais efetivo dos atos de administrações que causem danos patrimoniais ou morais ao Estado. Mas não devem ser cadastrados todos os processos que tenham como assunto improbidade administrativa, somente aqueles com pelo menos menos uma condenação transitada em julgado ou arquivados.

Os magistrados usuários do sistema de Inspeções nos Estabelecimentos Penais estão automaticamente cadastrados no Sistema da Improbidade, e o preenchimento dos dados deverá ser efetuado mensalmente pelos magistrados.

A Corregedoria Geral é responsável pela manutenção do cadastro dos juízes, além da realização de inclusão, alteração ou exclusão do acesso aos sistemas. Para mais informações falar com a Equipe de Modernização das Corregedorias pelo telefone (71) 3372 5328 ou entrar em contato com o CNJ, pelos telefones (61) 3217-4597 e (61) 3217-6751.

Veja mais sobre o assunto:

Resolução nº 44 do CNJ, que trata da criação do Cadastro Nacional de Condenados por ato de improbidade administrativa no âmbito do Pode Judiciário Nacional.

Cadastro Nacional de Condenados por ato de Improbidade Administrativa (CNCIA).

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