Todos os juízes criminais do Estado, ao expedirem ordem de prisão por mandado ou outro instrumento judicial, tendo conhecimento ou suspeita de que a pessoa está fora do País, vai sair dele ou pode se encontrar no exterior, devem indicar expressamente tal circunstância.
A informação é da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça, com base na Instrução Normativa 1, de 10 de fevereiro deste ano, da Corregedoria Nacional de Justiça, assinada pelo ministro Dilson Dipp.
A instrução leva em conta, entre outros pontos, a existência de processos em que réus ou condenados, foragidos ou não localizados, estejam possivelmente no exterior, lembra a adesão do Brasil ao sistema Interpol desde 1986 e, ainda, a necessidade de uniformização e controle das providências a cargo dos diferentes juízos encarregados.
Os juízos de primeiro e segundo graus deverão adotar imediatamente providências para o cumprimento do que preceitua a Instrução Normativa e orientar as secretarias ou editar ordem de serviço ou instrução normativa complementar.