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Corregedoria divulga Instrução Normativa do CNJ

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Todos os juízes criminais do Estado, ao expedirem ordem de prisão por mandado ou outro instrumento judicial, tendo conhecimento ou suspeita de que a pessoa está fora do País, vai sair dele ou pode se encontrar no exterior, devem indicar expressamente tal circunstância.

A informação é da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça, com base na Instrução Normativa 1, de 10 de fevereiro deste ano, da Corregedoria Nacional de Justiça, assinada pelo ministro Dilson Dipp.

A instrução leva em conta, entre outros pontos, a existência de processos em que réus ou condenados, foragidos ou não localizados, estejam possivelmente no exterior, lembra a adesão do Brasil ao sistema Interpol desde 1986 e, ainda, a necessidade de uniformização e controle das providências a cargo dos diferentes juízos encarregados.

Os juízos de primeiro e segundo graus deverão adotar imediatamente providências para o cumprimento do que preceitua a Instrução Normativa e orientar as secretarias ou editar ordem de serviço ou instrução normativa complementar.

Veja a íntegra do documento.

 

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