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Câmara Cível do TJBA julga mais de 10 mil processos em um ano

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  A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) bateu recordes de produtividade impressionantes em apenas um ano. De agosto de 2012 a agosto de 2013, o órgão de 2º grau julgou mais de 10.300 processos. Monocraticamente, seus membros proferiram mais de 4.600 decisões no mesmo período. 

Desde fevereiro do ano passado, foram 13.813 julgamentos. Isso implica dizer que, sozinha, a unidade julgou mais processos que um tribunal de pequeno porte, como os do Tocantins ou de Sergipe. 

A Segunda Câmara Cível é atualmente composta pelos desembargadores Gesivaldo Nascimento Britto, que preside o órgão desde fevereiro de 2012, Clésio Rômulo Carrilho Rosa, Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel e Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos. 

“Além do empenho dos desembargadores e dos servidores, o Sistema de Automação da Justiça também foi muito importante”, afirmou o presidente do órgão. “Nós não teríamos alcançado essa produtividade se não fosse o SAJ e o sistema eletrônico de voto antecipado”, destacou o desembargador Gesivaldo Britto.

Modernização e celeridade
O sistema inovador de voto antecipado utilizado pelo TJBA contribui substancialmente para agilizar o julgamento dos feitos nas câmaras do Tribunal. A ferramenta, que faz parte do SAJ, permite que o relator do processo disponibilize aos desembargadores vogais, aqueles que vão proferir o voto, o documento de acórdão do relator antecipadamente. 

Os desembargadores vogais podem, então, verificar o teor do voto, visualizar a ementa e proferir seus votos, seja ele de acordo ou contrário, antes da sessão. Após a implantação do sistema, sessões que duravam até cinco horas levam apenas uma hora e meia para serem realizadas.

Competência
Às Câmaras Cíveis do TJBA compete processar e julgar mandados de segurança contra ato ou decisão de juízes, ações rescisórias das sentenças de primeira instância, embargos declaratórios opostos a acórdão proferido em feito de sua competência e, nas mesmas circunstâncias, agravo regimental manifestado, dentre outros.

Além disso, cabe também às Câmaras Cíveis processar e julgar, em instância única, nos termos da legislação militar, os processos de indignidade para o oficialato ou da incompatibilidade com este, oriundos de Conselho de Justificação, e os de perda de graduação dos praças, oriundos de Conselho de Disciplina.

Atualmente, o Poder Judiciário da Bahia conta com cinco câmaras cíveis e duas câmaras criminais, todas localizadas na sede do TJBA, no CAB.  

Texto: Lucas Dantas – Agência TJBA de Notícias

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