Nesta quarta-feira (24), terá início o curso de capacitação dos servidores que trabalham no Plantão Judiciário de Primeiro Grau. Três turmas distintas serão treinadas na sede do plantão, no térreo do Fórum de Famílias, no bairro de Nazaré, das 15h às 17h. A capacitação segue até dia 26 de fevereiro.
O curso tem como objetivo aprimorar os conhecimentos dos servidores do Plantão Judiciário sobre o processo digital e orientar para atuação em audiências de custódia.
Os plantões judiciários de Primeiro Grau passarão a realizar as audiências de custódia, até a data limite de 30 de abril de 2016, conforme Resolução 213/15, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Até o momento, as audiências são realizadas somente pelo Núcleo de Prisão em Flagrante e Audiências de Custódia.
Entre os assuntos abordados pelo curso, está o manuseio de equipamentos usados nas audiências de custódia, a rotina dessas audiências e o assessoramento de juizes.
O curso de capacitação será promovido pela Corregedoria Geral de Justiça – CGJ, com apoio da SETIM/COSIS. Em breve, a CGJ promoverá um curso para a capacitação de juízes de Primeiro Grau, dentro da área de audiências de custódia.
As audiências ganharam a atenção do país, devido a sua contribuição social. Quem não se lembra dos cenários insalubres de excesso de presos provisórios nas delegacias? Agora, o preso participa, sem demora, de uma audiência para saber como ficou sua situação.
Antes das audiências, que começaram na Bahia em setembro de 2013, os presos em flagrante delito poderiam passar meses em cadeias superpovoadas e improvisadas nas delegacias, antes mesmo de terem preventiva decretada ou saberem sua sentença.
Com as audiências de custódia, o prazo de 24 horas é o máximo para o preso saber o seu destino. Caso se confirme a prisão, o acusado não fica mais em delegacias. É encaminhado à unidade do sistema prisional apropriada para aguardar o julgamento.
A audiência de custódia consiste basicamente em uma avaliação do preso por um juiz, em audiência, para verificar se pode ou não responder em liberdade. Um defensor e um promotor também compõem a audiência realizada na presença do magistrado. Entre os critérios observados para a decisão de manter ou não o encarceramento, está o risco de morte provocado pelo delito, os antecedentes criminais do réu, rapidamente analisados via arquivo digital, além de residência comprovada, entre outros fatores.
Texto e Foto: Ascom TJBA