Considerando os termos do artigo 103-B, § 4º, da Constituição Federal, que determina a fiscalização dos serviços judiciários, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informa que a partir do dia 23 de julho de 2012 as unidades judiciárias e administrativas da Justiça Comum Estadual, de Primeiro e Segundo Grau do Estado da Bahia, serão inspecionadas. A inspeção incluirá, também, os serviços extrajudiciais e as unidades da Administração Pública que estão sob a fiscalização do Poder Judiciário.
A inspeção não abrange a Justiça Federal comum ou especializada, mas serão colhidas eventuais sugestões ou reclamações relativas às suas respectivas atribuições.Durante as inspeções, os trabalhos forenses não serão suspensos e deverão prosseguir regularmente.
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