RÁDIO TJBA

Sala de Imprensa

Notícias




CNJ recomenda Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas em transações com imóveis

Compartilhar:

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomenda que tabeliães de notas cientifiquem as partes envolvidas em transações imobiliárias e partilhas de bens imóveis sobre a possibilidade de obtenção da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

A Recomendação nº3/CNJ/2012, assinada pela Corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, foi publicada no dia 15 de março deste ano.

Tal recomendação é dirigida principalmente a duas situações: na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem imóvel ou direito relativo ao bem, e na partilha de bens imóveis em razão de separação, divórcio ou dissolução de união estável.

Segundo a recomendação, deverá constar da escritura lavrada que a cientificação referida foi previamente realizada. A Corregedora ressalta também que o atendimento à presente recomendação não esgota ou substitui outras providências necessárias à segurança jurídica do negócio.

Clique aqui para acessar a Recomendação nº3 na íntegra.

Compartilhar:
Imprimir