O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente, por unanimidade, o pedido de providências feito pelos juízes Ezir Rocha, Soraya Moradillo e Baltazar Miranda. Os juízes do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) questionavam a lisura do processo de promoção dos desembargadores João Augusto Pinto e Márcia Borges Faria, empossados em novembro de 2012.
O colegiado do CNJ considerou válidas as promoções e afirmou que o processo de eleição foi idôneo. A relatoria do processo foi da ministra Maria Cristina Pettuzi, e a decisão é definitiva, não cabendo recurso. Em junho, o CNJ chegou a suspender os editais. No entanto, a última decisão foi favorável aos desembargadores promovidos.
Durante todo o processo de promoção, os juízes questionaram a lisura dos editais e da própria seleção em si, argumentando que não foram seguidas as diretrizes estabelecidas pela resolução nº 106 do CNJ, além de alegar a falta de isonomia no processo seletivo.
Em abril deste ano, a juíza Ezir Rocha pediu impugnação do edital de promoção e requereu o cancelamento de sessão plenária extraordinária em que ocorreria a votação. Os requerimentos da magistrada, que disse sentir-se prejudicada pelo processo, levaram a sucessivas remarcações das sessões plenárias que votariam as promoções.
Já o magistrado Baltazar Miranda enviou ao CNJ um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) solicitando o cancelamento das promoções. Os dois processos administrativos abertos pelo juiz foram arquivados pelo colegiado do conselho.
Texto: Agência TJBA de Notícias / Foto: Nei Pinto