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CNJ vai avaliar permuta entre magistrados estaduais em audiência pública

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai promover audiência pública para debater a viabilidade de permuta entre magistrados estaduais vinculados a diferentes Tribunais de Justiça.

As inscrições para a audiência estão abertas, a partir desta segunda-feira (25), e seguem até 8 de maio.

Os interessados em participar da audiência devem enviar e-mail para permuta.audiencia@cnj.jus.br, com a indicação do representante, órgão ou entidade a que vinculado, cargo e CPF, além dos pontos que pretendem abordar.

Poderão participar órgãos públicos, autoridades, entidades da sociedade civil e especialistas com experiência que possam contribuir com esclarecimentos técnicos, científicos, administrativos, gerenciais, políticos, econômicos e jurídicos.

O debate da viabilidade de permuta entre magistrados estaduais vinculados a diferentes Tribunais de Justiça está no Pedido de Providências nº 0004074-05.2015.2.00.0000 formulado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

Requisitos – Quanto ao tema destacam-se os seguintes pontos controvertidos relativos à questão da permuta no âmbito da Justiça Estadual:

I – Dos requisitos para permuta: vitaliciedade, não estar respondendo a processo administrativo disciplinar, produtividade, etc;

II – Da diferença entre os regimes previdenciários instituídos por cada Estado da Federação a que pertença o Tribunal e da compensação financeira entre regimes de previdência fundada na contagem recíproca de tempo de serviço ou de contribuição (princípio do equilíbrio financeiro e atuarial – art. 201, § 9º da CF/88);

III – Da exigência de permanência mínima na nova jurisdição com o objetivo de evitar a aposentadoria precoce daquele que permuta;

IV – Da diferença na estrutura de primeiro grau de jurisdição e na divisão das entrâncias (art. 93, III, CF/88);

V – Da irredutibilidade de subsídio em razão da permuta;

VI – Da posição na lista de antiguidade após a permuta;

VII – Da permuta de juízes substitutos;

VIII – Da predominância do interesse público: a discricionariedade dos Tribunais de Justiça na análise dos pedidos de permuta.

Texto: Ascom TJBA

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