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Comarca de Vitória da Conquista realiza primeira audiência de custódia em unidade hospitalar

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A 2ª Vara Criminal de Vitória da Conquista, no sudoeste baiano, realizou a primeira audiência de custódia em uma unidade hospitalar da comarca. O infrator, Edmilson de Sousa Geraldo, foi flagrado durante uma tentativa de roubo e alvejado pela vítima, precisando passar por cirurgia para retirada do projétil.

O fato ocorreu no dia 17 de julho e a audiência foi realizada pelo juiz titular da unidade, Clarindo Lacerda Brito, na manhã do dia 20, no Hospital Geral de Vitória da Conquista, com apoio do Ministério Público (MP) e da Defensoria Pública.

A medida dá efetividade às determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Tribunal de Justiça da Bahia, para o juiz definir o encaminhamento a ser dado a um preso em flagrante, em até 24 horas após o delito. O preso, MP e defensor ou advogado devem ser ouvidos pelo magistrado.

Para o juiz Clarindo Lacerda Brito, havendo um empenho de todos, tanto do Poder Judiciário, do MP, Defensoria Pública e advogados, quanto da unidade hospitalar, não há obstáculo ou impedimento para a realização da audiência em hospitais, quando for necessário.

“Entendemos que esta é uma forma de garantir ao flagranteado o direito de se submeter à audiência de custódia, e assim ter sua situação jurídica definida com celeridade, tal e qual os demais flagranteados, que em condições normais se apresentam perante os juízos para a referida audiência”, afirmou.

No caso em questão, após as formalidades legais, com espaço para manifestação do promotor e do defensor público, o juiz decidiu pela prisão preventiva domiciliar. Para a decisão, o magistrado considerou o estado de saúde em que o infrator se encontrava, após ser submetido a uma cirurgia abdominal (laparotomia exploradora).

A 2ª Vara Criminal de Vitória da Conquista já promoveu até esta quarta-feira (27), um total de 44 audiências de custódia. A comarca realiza as audiências, lançadas pelo CNJ em fevereiro de 2015, desde o mês de maio deste ano, quando houve a extensão da ação para o plantão de 1º Grau.

Texto: Ascom TJBA 

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