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Começa nesta terça recadastramento de magistrados e servidores inativos

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Começa nesta terça-feira (1º), para todos os magistrados e servidores inativos do Poder Judiciário da Bahia, o recadastramento de informações solicitadas pela Secretaria da Administração do Estado (Saeb) para atualização dos dados funcionais.

O recadastramento vai até o dia 30 de novembro, de forma presencial, por correspondência ou por representante legal, procurador ou curador.

No Decreto Judiciário nº 866, publicado no dia 27 de setembro, a Presidência do Tribunal de Justiça determina que os inativos do Judiciário façam o recadastramento, obedecendo às orientações encaminhadas pela Diretoria de Recursos Humanos.

O magistrado ou servidor inativo que não se recadastrar será retirado da folha de pagamento, independentemente de notificação prévia, até que regularize sua situação, nos termos do art. 85 da Lei Estadual nº 11.357/2009.

Diz o art. 85 da lei: “Os segurados e beneficiários que não se recadastrarem, quando lhes for exigido, terão seus benefícios automaticamente suspensos da folha de pagamento, a partir do mês imediatamente subsequente ao do termo final do prazo fixado, e somente terão o pagamento restabelecido, inclusive dos créditos vencidos, após serem prestados os necessários esclarecimentos e informações.”

Desde o mês de janeiro deste ano que a Saeb vem realizando o recadastramento dos aposentados e pensionistas da Previdência Estadual para o exercício de 2016, com a convocação por carta e mensagem de texto.

O objetivo, informa a Secretaria da Administração é evitar a evasão de receita, com a identificação de óbitos e outras situações jurídicas que suspendam a continuidade do pagamento do benefício de aposentadoria.

O recadastramento será com a apresentação dos seguintes documentos pessoais, originais ou cópias autênticas, RG, CPF, comprovante de residência e original do Atestado de Vida, obtido mediante consulta no Portal do Servidor.

Veja aqui

www.portaldoservidor.ba.gov.br/recadastramento

Clique aqui e veja o Decreto Judiciário nº 866

Texto: Ascom TJBA

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