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Comissão que apreciará avaliações de desempenho dos servidores se reúne no TJBA

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 A Comissão Permanente de Avaliação (CPA) do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) se reuniu na última terça-feira (11/6) e nesta quarta-feira (12/6), na sede do TJBA. Durante as reuniões, os membros da comissão discutiram a operacionalização da apreciação das avaliações de desempenho dos servidores do Poder Judiciário baiano, além de discutir as adaptações e aprimoramentos a serem efetivados no sistema eletrônico das avaliações. 

Além disso, a CPA decidiu que as avaliações referentes ao primeiro quadrimestre deste ano, o qual terminou em 30 de abril, serão submetidas à apreciação do dia 1 agosto, quando o sistema eletrônico começará a funcionar, até o dia 10 do mesmo mês.

A CPA foi instituída através do Decreto Judiciário nº 237, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de 5 de abril deste ano, e é composta pelo juiz assessor da Presidência do TJBA, Cláudio Cesare, presidente da comissão, e por representantes da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI), Diretoria de Recursos Humanos (DRH), e dos sindicatos dos Servidores (Sinpojud) e dos Servidores dos Serviços Auxiliares (Sintaj) do Poder Judiciário do Estado da Bahia.

Resolução nº 1
A Lei Estadual nº 11.170/2008, que dispõe sobre a progressão funcional dos servidores no âmbito do Poder Judiciário baiano pelos critérios de merecimento e antiguidade, foi regulamentada pelo TJBA em fevereiro deste ano através da Resolução nº 1.

A progressão funcional regimentada diz respeito ao aumento do vencimento do servidor dentro da carreira a que pertence. De acordo com a resolução, a progressão será concedida, alternadamente, pelos critérios de antiguidade e merecimento. 

A progressão por merecimento através da avaliação de desempenho dos servidores tem como critérios assiduidade, disciplina, produtividade e responsabilidade. Tal exame será realizado pela chefia imediata do servidor através do Formulário de Avaliação do Desempenho (FAD) e apreciado pela CPA. 

Clique aqui para visualizar a Resolução nº 1.

Texto: Agência TJBA de Notícias

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