O Decreto Presidencial número 484, de 30 de junho, publicado no Diário da Justiça Eletrônico e editado pela desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago do Tribunal de Justiça da Bahia, determinou que algumas comarcas do interior baiano terão o acréscimo de uma hora no expediente em dias definidos neste mês de julho.
A decisão administrativa se deu por conta do período de festejos juninos, que registrou feriados municipais nestas comarcas. O decreto visa a melhoria da prestação jurisdicional com a compensação do período não-trabalhado.
As comarcas de Piatã e Seabra, ambas localizadas na Chapada Diamantina, suspenderam o expediente no dia 27 de junho por causa de decretos dos prefeitos, determinando feriado municipal. Em razão disso, os servidores trabalharão uma hora a mais no expediente no período de 5 a 14 de julho.
Já nas comarcas de Igaporã, Itiruçu e Pindobaçu, o expediente será suspenso nesta segunda-feira (4), devido ao festejo de São Pedro (29 de junho). A compensação está prevista para o período de 5 a 14 de julho de 2016.
Além disso, o decreto editado pela presidência determinou que os prazos vencidos no dia da suspensão do expediente ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do artigo 224, parágrafo 1º do Código de Processo Civil.
Texto: Ascom TJBA