Os juízes diretores, os juízes das varas de registros públicos e os delegatários investidos recentemente devem observar as orientações constantes das normas do Provimento Conjunto CGJ/CCI n.º 01/2017, Instrução Normativa Conjunta CGJ/CCI n.º 01/2017, Instrução Normativa Conjunta CGJ/CCI n.º 02/2017, Recomendação Conjunta CGJ/CCI n.º 01/2017, Edital Conjunto CGJ/CCI n.º 100/2016 e Provimento Conjunto CGJ/CCI n.º 13/2016, sobretudo, em relação as regras de assunção de delegação, transmissão de acervo e relotação e remanejamento de servidores egressos das serventias extrajudiciais (especialmente o art. 19, do Provimento Conjunto CGJ/CCI n.º 01/2017).
Reitere-se, ainda, que, em reforço a excelência da prestação do serviço público, serão disponibilizados, gratuitamente, em caráter amplo, cursos ou encontros de capacitação e orientação aos novos delegatários durantes os dias 30 e 31 de janeiro de 2017 (presencial no TJBA e transmitido pela internet) fornecendo noções preambulares e norteamentos para o desenvolvimento de suas atividades, diante da nova condição de Titulares das Delegações.
Os novos delegatários ficam cientes que podem comparecer a Secretaria das Corregedorias, diariamente, das 14 às 17h, para serem investidos segundo a disponibilidade e a capacidade da Secretaria, dentro do prazo de investidura (até 30 dias contados da outorga ou até 60 dias para aqueles que pediram prorrogação do prazo de investidura).
1- Clique aqui e veja o Provimento Conjunto CGJ/CCI n.º 01/2017 (especialmente o art. 19).
2- Clique aqui e veja a Instrução Normativa Conjunta CGJ/CCI n.º 01/2017.
3- Clique aqui e veja a Instrução Normativa Conjunta CGJ/CCI n.º 02/2017.
4- Clique aqui e veja a Recomendação Conjunta CGJ/CCI n.º 01/2017.
5- Clique aqui e veja o Edital Conjunto CGJ/CCI n.º 100/2016.
6- Clique aqui e veja o Provimento Conjunto CGJ/CCI n.º 13/2016.
8- Clique aqui e veja o Decreto judiciário 495/2014 (disponibilizado em 12 de agosto de 2014).