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Conselho da Magistratura alerta sobre procedimentos essenciais para o pagamento de perícias

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Em 2011, o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) instituiu o “Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais na Realização de Perícias Judiciais”, com o objetivo de dar maior celeridade às perícias técnicas nos processos judiciais com assistência judiciária gratuita.

Alguns procedimentos formais, contudo, precisam ser observados rigorosamente para que os pagamentos das perícias solicitadas sejam realizados de maneira regular e sem atrasos.

No preenchimento da declaração de aceitação do encargo, é preciso informar os nomes das partes: AUTOR e INTERDITANDO. Já no encaminhamento, realizado pelo juiz, do ofício de exame de interdição, é vital constar o valor a ser pago, especialmente se existirem várias perícias realizadas.

Também é preciso elaborar um espelho constando todos os dados necessários para o pagamento do encargo, com as seguintes informações: nome completo do perito, endereço com CEP, CPF, NIT – PIS, dados bancários (banco, agência e conta) e situações do ISS e do INSS, que, caso recolhidos anualmente, devem ser enviadas as cópias.

Além disso, todos os processos oriundos do interior do Estado devem ser encaminhados com as respectivas notas fiscais e os seus respectivos DAM e, sempre que possível, com o ISS recolhido nas suas respectivas sedes.

Esses procedimentos agilizam o processo de pagamento, evitando atrasos e padronizando os processos.

Clique aqui para acessar a Resolução nº CM-01, que institui o “Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais na Realização de Perícias Judiciais”, e seus anexos

Clique aqui para acessar a Resolução nº CM-03, que altera o Anexo I da Resolução nº CM-01.

Texto: Ascom / Foto: Nei Pinto 

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