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Contagem de prazo processual fica suspenso durante o recesso forense

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 Os prazos processuais em curso, a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, e as intimações de partes ou advogados estarão suspensos entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro próximos, devido ao recesso forense, conforme decreto judiciário publicado na edição de ontem (11) do Diário da Justiça Eletrônico.

Ainda conforme a resolução da Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, ficam de fora do recesso os servidores e os juízes que estiverem designados para o Plantão Judiciário do 1º Grau, conforme escala estabelecida, os cartórios extrajudiciais, o Serviço de Atendimento Judiciário em todo o Estado e no Núcleo de Atendimento Judiciário desta Capital.

No período funcionarão, em regime de plantão, o Secodi (Distribuição não Criminal), no Fórum Ruy Barbosa, Nazaré; Distribuição Criminal, no Fórum Criminal, em Sussuarana, e o Setor de Protocolo para recepcionar e distribuir, exclusivamente, as medidas consideradas de urgência.

Os portais do E-SAJ e PJE permanecerão indisponíveis para encaminhamento virtual e apenas os feitos relativos às ações de urgência terão curso, não se permitindo a movimentação no Saipro, Projudi, PJe ou e-SAJ de qualquer outro processo.

Clique aqui e veja o Decreto Judiciário nº 781/2014.

Texto: Ascom TJBA

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