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Contribuintes podem requerer restituição de valores e taxas cartorárias recolhidas indevidamente

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Quando um determinado ato cartorário solicitado não for praticado devido a desistência do contribuinte, ou quando os valores forem pagos em duplicidade, por exemplo, o contribuinte pode requerer a restituição do valor ou taxa paga.

Para requerer a restituição, basta preencher o formulário adequado, que pode ser encontrado no site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no menu Cartórios. É necessário que o contribuinte interessado atente para as instruções, que tratam dos documentos necessários, do preenchimento do formulário, onde protocolar o formulário e outras especificações. As instruções se encontram no verso do formulário.

A restituição também pode ser solicitada quando o valor for recolhido indevidamente, ou para cartório distinto.

Para mais informações, basta entrar em contato com a Coordenação de Arrecadação do TJBA pelos telefones 3372-1613/1623/1888/1889.

Clique aqui para acessar o formulário de requerimento de restituição de valores e taxas cartorárias.

Texto: Ascom / Foto: Nei Pinto 

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