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Coordenadoria da Infância e Juventude

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A Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia foi criada por meio do Decreto Judiciário nº 125, de 07 de abril de 2010, a partir da Resolução nº 94, de 27 de outubro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, visando materializar a prioridade das políticas de atendimento à infância e juventude, preconizada pelo art. 227 da Constituição Federal, com as seguintes atribuições:

  • Elaborar sugestões para o aprimoramento da estrutura do Judiciário na área da Infância e Juventude;
  • Coordenar, orientar e dar suporte às atividades institucionais dos Juízes, Servidores e equipes multiprofissionais com atuação na área da Infância e da Juventude, visando à melhoria da prestação jurisdicional;
  • Promover a articulação e a interlocução interna e externa do Tribunal de Justiça e Juízes com jurisdição na área da Infância e Juventude com organizações governamentais e não governamentais, nacionais e estrangeiras;
  • Representar, com anuência da Presidência, o Poder Judiciário da Bahia perante os órgãos federais, estaduais e municipais, colegiados ou não, que atuem ou tenham interesse na área da infância e juventude;
  • Estimular a integração e o intercâmbio entre os Juízes com jurisdição na área da Infância e da Juventude, elaborando juntamente com a UNICORP e a EMAB, proposta de treinamento e capacitação de magistrados, servidores e técnicos;
  • Estabelecer metas de ação do Poder Judiciário na área da infância e da juventude;
  • Pesquisar e propor, por meio de projetos, o aprimoramento institucional na área da infância e da juventude;
  • Elaborar projetos e intermediar a celebração de convênios com instituições governamentais e não governamentais, nacionais e estrangeiras, a fim de captar recursos destinados a viabilizar a implantação das metas de ação do Poder Judiciário na área da Infância e da Juventude;
  • Remeter, anualmente, à Presidência do Tribunal de Justiça, relatório de suas atividades;
  • Acompanhar proposições legislativas em andamento no Congresso Nacional ou Assembleia Legislativa do Estado, relativas à área da infância e da juventude, que possam afetar a prestação jurisdicional; e
  • Exercer as atribuições da gestão estadual dos Cadastros Nacionais da Infância e Juventude.

Endereço
5ª Avenida do Centro Administrativo – CAB, nº 560, Tribunal de Justiça da Bahia, 3º Andar, Sala 109-Norte, CEP 41.746-900, Salvador – Bahia
Telefones: (71) 3372- 5211 / 5137 / 5210 / 5238
E-mail: cijbahia@tj.ba.gov.br

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