Os juízes criminais de Salvador podem, a partir desta segunda-feira (20), requisitar a presença de réus presos para audiências por correio eletrônico, em substituição aos expedientes por meio físico.
O mesmo procedimento deve ser adotado para a solicitação de audiências por videoconferência e para a expedição de alvarás de soltura.
A determinação está publicada na edição desta segunda-feira (20) do Diário da Justiça Eletrônica no Provimento 2/17, da Corregedoria Geral da Justiça.
De acordo com o provimento, os magistrados podem solicitar a presença de réus presos, desde que custodiados nos presídios baianos, pelo e-mail escoltas.requisicao@seap.ba.gov.br. A comprovação de leitura deverá ser juntada aos autos.
Para agendamento de audiência por videoconferência, um procedimento semelhante deverá ser adotado por meio do endereço eletrônico video.audiencia@seap.ba.gov.br. Já os alvarás de soltura serão encaminhados para cumprimento por meio do coord.alvaras@seap.ba.gov.br.
O procedimento também é válido para o plantão judiciário, aos sábados, domingos e feriados. Contudo, nestas hipóteses, o encaminhamento deverá ser realizado até as 12 horas e com comunicação ao servidor de sobreaviso, pelo telefone.
Ficará a cargo da Central de Serviços Penitenciários (CESP) informar ao Juízo Criminal a data do efetivo cumprimento do alvará em até 72 horas. Após o trâmite, a informação deverá ser juntada aos autos respectivos.
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Texto: Ascom TJBA