RÁDIO TJBA

Sala de Imprensa

Notícias




Corregedoria promove esforço conjunto em Vara da Fazenda em Feira de Santana

Compartilhar:

 A Corregedoria Geral da Justiça, a Procuradoria Geral do Estado e a Secretaria Estadual da Fazenda iniciaram, em Feira de Santana, um trabalho conjunto de avaliação de todo o acervo da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca. O objetivo é identificar os processos com custas a pagar para serem arquivados.

Segundo o juiz corregedor Ícaro Almeida Matos, trata-se de um projeto piloto, que traz benefícios ao Tribunal de Justiça e aos cofres do Estado. “Serão identificados todos aqueles com possibilidade de arrecadação, e isso trará recursos para a Secretaria da Fazenda”, explicou.

Os trabalhos na segunda maior comarca do Estado começaram há aproximadamente 20 dias e a previsão é que prossigam por mais dois meses, concluindo a primeira etapa destinada à separação dos processos.

No segundo semestre, de acordo com o juiz Ícaro Matos, será realizada a etapa da conciliação, quando partes serão chamadas para a negociação.

A 1ª Vara da Fazenda Pública soma cerca de 80 mil processos. A diminuição do acervo irá significar o aumento da arrecadação financeira. “Isso beneficiará o Tribunal de Justiça e ao Estado”, disse o juiz, informando que o projeto será estendido a outras comarcas.

A procuradora do Estado Cristiane Santana Guimarães e outros procuradores, técnicos da Secretaria Estadual da Fazenda e estagiários ocupam uma sala no fórum Filinto Bastos, de Feira, espaço cedido pelo Tribunal de Justiça para a avaliação dos processos, sob o acompanhamento do juiz da unidade, Roque Rui Barbosa Araújo. “As atividades não prejudicam o funcionamento da Vara”, disse o juiz Ícaro Matos.

A Procuradoria Geral do Estado tem por finalidade a representação judicial e extrajudicial, a consultoria e o assessoramento jurídico do Estado, enquanto a Secretaria da Fazenda administra os recursos financeiros, para viabilizar as políticas públicas do Estado e orientar o cidadão quanto à importância do pagamento dos tributos e do controle da aplicação dos recursos públicos.

Texto: Ascom TJBA

Compartilhar:
Imprimir