O site que traz informações da Corregedoria-Geral da Justiça e da Corregedoria das Comarcas do Interior está de cara nova. A página eletrônica (www.tjba.jus.br/corregedoria), no ar desde a última segunda-feira (8/8) apresenta um design moderno, dinâmico e atual para facilitar os trabalhos dos magistrados, servidores e operadores do Direito.
Mais simples e organizado, o novo layout acompanha o site do Tribunal de Justiça: possui um quadro dinâmico de avisos, um painel com notícias e um carrossel com atalhos para os principais sistemas.
Além disso, a nova formatação prevê dois menus.
O primeiro, na parte superior da página, traz os botões Institucional, Legislação, Atos das Corregedorias, Extrajudicial, Plantões e Contatos.
O segundo menu, abaixo do quadro de avisos, está divido em três blocos – o da Corregedoria-Geral da Justiça, o da Corregedoria das Comarcas do Interior e o da Orientação ao Servidor.
Uma das novidades é o botão “Atos das Corregedorias”. Lá encontram-se provimentos, avisos, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, entre outros.
Os provimentos tiveram uma atenção especial. Os mais recentes podem ser consultados a partir de uma divisão em quatro categorias: em conjunto, capital, interior e geral. Os mais antigos, de 1945 a 1999, foram divididos por ementas.
O mecanismo de busca por palavra-chave, localizado no alto da página, facilita e agiliza o acesso às informações.
A velocidade de navegação também está mais rápida, graças à nova configuração, que impede o aparecimento de pop-ups, as janelas extras que abrem automaticamente no navegador ao visitar uma página ou o acesso a uma hiperligação específica.
Uma pesquisa comparativa foi realizada junto a sites de corregedorias dos Tribunais de Justiça Estaduais, Conselho Nacional de Justiça, Superior Tribunal de Justiça, além de outros tribunais superiores.
Participaram dos trabalhos, técnicos da Assessoria de Comunicação, das Corregedorias-Gerais da Justiça e das Comarcas do Interior, e da Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização.
Texto: Ascom TJBA