Provimento conjunto publicado nesta segunda-feira (30) pelas corregedorias Geral de Justiça e das Comarcas do Interior regulamenta a utilização dos recursos oriundos das aplicações de penas e medidas alternativas de prestação pecuniária.
Com a regulamentação, o Provimento nº 11/2012 passa a contar com nova redação. O artigo 1º define novas formas para o recolhimento dos valores oriundos da pena de prestação pecuniária.
Já o artigo 2º estabelece que “o recolhimento deverá ser feito pelo cumpridor da pena de prestação pecuniária, com a consequente entrega e juntada nos autos judiciais do comprovante de depósito junto à Secretaria ou Cartório respectivo”.
Clique aqui e veja o Provimento Conjunto CGJ-CCI nº 14/2015.
Texto: Ascom TJBA