Em provimento conjunto, publicado na edição de ontem, segunda-feira (17/3), do Diário da Justiça Eletrônico, as corregedorias Geral da Justiça e das Comarcas do Interior disciplinam o plantão judiciário nas comarcas do interior.
O plantão, destinado exclusivamente à prestação de tutelas jurisdicionais de urgência fora do expediente forense, será semanal, no fórum da comarca do juiz plantonista, das 18 horas da segunda-feira até às 8 horas da segunda-feira seguinte.
O horário de atendimento poderá ser reduzido, a critério do juiz diretor do foro, com um mínimo de três horas contínuas de atendimento ou dois períodos de três horas, conforme a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Todos os juízes, titulares ou substitutos, independentemente da competência das varas, participarão do plantão e os servidores plantonistas obedecerão a um sistema de rodízio.
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Texto: Ascom TJBA