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Corregedorias determinam sigilo de dados de testemunhas em processos criminais

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 A Corregedoria-Geral da Justiça da Bahia e a Corregedoria das Comarcas do Interior publicaram provimento conjunto estabelecendo medidas de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas por colaborarem com investigação e instrução criminal.

Caso a vítima ou testemunha se sinta coagida ou ameaçada, devido à sua colaboração durante investigação policial ou instrução criminal, o juiz de Direito e o delegado de Polícia deverão providenciar as medidas garantidas no provimento.

Entre essas garantias de proteção está a que estabelece que, se a vítima ou testemunha coagida ou submetida a grave ameaça desejar, seu endereço e dados de qualificação não serão lançados nos termos de seu depoimento.

Serão anotados em impresso distinto e remetidos pela autoridade policial ao juiz competente juntamente com os autos do inquérito após edição do relatório.

O provimento assinado pelas duas corregedorias exige o destaque de caráter confidencial impresso na capa do feito, com indicativo de tratar-se de processo em que vítimas e testemunhas pedem o sigilo de seus dados e endereços.

O pedido de acesso aos documentos reservados deverá ser formulado ao delegado de Polícia ou ao magistrado do feito, que decidirá a respeito. Mas o acesso à pasta fica garantido ao Ministério Público e ao defensor constituído ou nomeado nos autos, com controle de vistas, feito pelo escrivão.

O provimento foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 6 deste mês.

As garantias levam em consideração o Programa Federal de Assistência a Vítimas e Testemunhas, na Lei nº 9.807 de 13 de julho de 1999, e a Lei do Estado da Bahia, nº 7977/2001, que instituiu o Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas.

Clique aqui e veja a íntegra do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 2/2015.

Texto: Ascom TJBA

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