A Corregedoria Geral da Justiça e a Corregedoria das Comarcas do Interior baixaram provimento conjunto que uniformiza os procedimentos adotados pelas Secretarias e Serviços Judiciários na entrega de autos a advogados, estagiários e prepostos.
No provimento, publicado hoje (5), no Diário da Justiça Eletrônico, os desembargadores José Olegário Monção Caldas e Vilma Costa Veiga informam que as duas corregedorias buscam o desempenho da prestação jurisdicional, de modo a garantir segurança e eficácia dos atos e negócios jurídicos.
Reafirma o provimento que a retirada de autos judiciais em andamento do Cartório é permitida a advogados e estagiários regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, constituídos procuradores de uma das partes, e também a outros com autorização expressa do procurador habilitado, desde que o feito não tramite em segredo de justiça ou contenha informação protegida por sigilo fiscal ou bancário.
Ainda de acordo com a recomendação, a obtenção de cópias por advogados que não tenham procuração nos autos será permitida, desde que acompanhado por servidor, salvo se tramitarem em segredo de justiça ou sob sigilo.
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Texto: Ascom TJBA