A corregedora das Comarcas do Interior, desembargadora Maria José Sales Pereira, solicita o empenho dos magistrados das Varas de Infância e Juventude que não iniciaram ou estão por encerrar a migração dos dados para o Cadastro Nacional de Adoção para que realizem a inserção dos pretendentes e crianças/adolescentes ainda não cadastrados no sistema, nos termos da Resolução 54/2008, do Conselho Nacional de Justiça.
As comarcas que não possuem rede deverão encaminhar os dados do Cadastro Nacional de Adoção à Ceja, via Correios, no seguinte endereço: 5ª Avenida do CAB, 560, Salvador/BA, CEP 41745-971.
Mais informações pelo telefone (71) 3372-5415.